A Feconbras está apoiando as campanhas das Federações Estaduais para divulgar as possibilidades de destinação do Imposto de Renda para ações sociais, por meio de doações aos fundos da infância e adolescência ou fundo do idoso.
Nesse sentido, divulgamos também o programa CFC Voluntário, que visa sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Ao cadastrar suas ações nesta plataforma – CFC Voluntário – a classe contábil compartilha seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pela categoria.
Para entender mais e saber como cadastrar as ações, veja a apresentação – CLIQUE AQUI
Conheça os subprogramas:
Subprograma 1 – Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais
Este programa tem por objetivo estimular os profissionais a liderarem o processo de criação e operacionalização de Observatórios Sociais (OSs) nos seus municípios. Os OSs são organizações instituídas e mantidas pela sociedade civil, tendo por objetivo promover a conscientização da sociedade para a cidadania fiscal e propor aos governos locais a adequada e transparente gestão dos recursos públicos, por meio de ações de participação e controle social. Diferente de outras iniciativas que atuam denunciando erros e fraudes já ocorridas, os OSs agem de forma preventiva, no fluxo dos processos, antes que os recursos sejam gastos.
Subprograma 2 – Educação Financeira
Esta ação é voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.
Subprograma 3 – Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso
Esta ação visa, em primeiro lugar, a sensibilizar e capacitar os profissionais para atuarem junto a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, a fim de obter adesão aos programas de incentivos fiscais que regulam as doações aos fundos municipais de proteção à criança e adolescente, bem como aos fundos municipais de proteção aos idosos, daqueles que têm imposto de renda devido em suas declarações. Em segundo lugar, tem por objetivo auxiliar as Entidades a elaborarem projetos adequados para se habilitarem a receber recursos dos potenciais doadores, valendo-se dos benefícios fiscais.
Subprograma 4 – Ações locais de Voluntariado
Este subprograma visa a recepcionar ações de voluntariado que estejam sendo empreendidas e que não estejam enquadradas nos demais subprogramas especificados. Tem por objetivo organizar, acompanhar e mensurar as ações de voluntariado realizadas pelos profissionais da Contabilidade, submetidas à apreciação e ao cadastramento no sistema, abrangendo todo o universo de possibilidades de voluntariado, desde ações realizadas por profissionais individualmente, como ações coordenadas regionalmente.