A Receita Federal publicou nesta terça-feira (10/10) a Instrução Normativa 2163 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Conforme solicitações realizadas pela Feconbras e demais entidades contábeis, algumas mudanças atendem os pedidos dos profissionais contábeis de todo o país. Leia matéria sobre os pedidos – Clique aqui.
O prazo de entrega da EFD-Reinf passou a ser o dia 15 do mês seguinte e caso não seja dia não útil, o prazo fica postergado para o dia útil subsequente. Desta forma, a Efd Reinf de setembro ficou com prazo para dia 16 de outubro.
Outra mudança foi sobre a Auto-Retenção, agora obrigatória a partir de janeiro de 2024 somente para os prestadores no R-4080. E sobre os lucros e dividendos, quando isentos, o prazo de entrega foi ampliado para o dia 15 do segundo mês subsequente ao fechamento do trimestre.
A Instrução Normativa foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal Robinson Sakiyama Barreirinhas.