Receita Federal responde a Feconbras sobre solicitação de prorrogação de prazos

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A Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) da Receita Federal respondeu à Feconbras com orientações sobre o pedido de prorrogação de prazos para recolhimento de tributos federais e do cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes moradores das cidades atingidas pela chuva e demais eventos climáticos.

Para atender as reivindicações, foi publicada uma Nota pela Coordenação Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) esclarecendo que existe uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF número 12, de 20 de janeiro de 2012) que regula essa prorrogação de vencimentos de tributos. (LEIA AQUI – Nota Corat/Suara/RFB número 323, de 1 de novembro de 2023).

No caso de obrigações acessórias, a Instrução Normativa RFB número 1243, de 25 de janeiro de 2012, regula essa possibilidade de novos prazos para entrega das mesmas. Em relação aos débitos apurados pelo Regime do Simples Nacional, há uma Resolução CGSN número 97, de 3 de fevereiro de 2012.

Por fim, a Nota da Receita Federal em resposta à Feconbras destaca que o órgão teve ciência do Decreto número 333, de 31 de outubro de 2023, e que estão em curso os procedimentos necessários para que haja prorrogação necessária aos contribuintes domiciliados nos municípios atingidos pelos eventos climáticos e que foram prejudicados com os alagamentos que causaram falta de energia elétrica e problemas de acesso a internet.